Em virtude da publicação de notícias com casos de fraudes em boletos eletrônicos alterando o código de barras ou a linha digitável.
Visando auxiliar na identificação dessas fraudes, fazemos as seguintes considerações abaixo.
A maneira mais fácil de identificar o problema é quando da emissão do boleto bancário de um banco e se constata que a linha digitável (representação numérica do código de barras) exibe outro banco.
No exemplo abaixo, temos um boleto do Itaú (código bancário 341), mas na representação da linha digitável consta o código do Santander (033).
A identificação do banco se encontra nas primeiras posições da linha digitável.
Para consultar a lista de todos bancos cadastrados na Febraban e seus respectivos códigos
clique aqui.
A providência acima apenas verifica se o banco que aparece no boleto é diferente do banco onde se encontra a conta corrente usada para a fraude, mas as duas podem ser no mesmo banco e a técnica acima não vai identificar a fraude.
Assim, quando houver coincidência do banco, uma outra conferência mais efetiva deve ser usada para identificar a fraude, ou seja, verificar se o código de cedente (beneficiário /conta do fornecedor em que ocorrerá o crédito) está idêntica ao apresentado na linha digitável.
A identificação desse erro não é muito simples. Nesse caso, a posição do código de cedente (beneficiário) na linha digitável pode variar de acordo com o banco e até no mesmo banco, dependendo da carteira utilizada, sendo que em alguns casos é demonstrada apenas uma parte do código de cedente (beneficiário).
Listamos abaixo os principais bancos que, clicando, transporta para as posições em que o código de cedente (beneficiário) é demonstrado no respectivo banco:
Banco do Brasil - 001 | Santander - 033 | Banrisul - 041 |
CEF - 104 | Bradesco - 237 | Itau - 341 |
HSBC - 399 | Concessionárias (Ex.: Energia Elétrica, Agua, Telefone) |
É importante ressaltar que as técnicas citadas acima são efetivas quando o fraudador alterou somente a linha digitável. Se for alterado o código de barras e a leitura do boleto estiver sendo feita através de um leitor de código de barras, também é necessário verificar o código do cedente (beneficiário) no código de barras.
Além disso, pode existir o caso em que o fraudador altera o boleto como um todo (alterando o código do cedente/beneficiário, o banco, etc.), mantendo entretanto as características que o fazem acreditar que se trata de um boleto conhecido.
Neste caso, se você já pagou em meses anteriores um boleto idôneo desta natureza, deve comparar se o código do cedente (beneficiário) é o mesmo do boleto anterior. Se for a primeira vez que estiver emitindo um boleto deste tipo, vale a pena verificar com o fornecedor se o código do cedente (beneficiário) está correto.
Caso não seja possível realizar esta verificação, uma possibilidade é emitir a segunda via do boleto através de meios distintos (Correios e Site), usando mais de um meio de acesso para acesso ao Site, ou seja, conexões de Internet e computadores diferentes.
Caso haja diferença entre os boletos, possivelmente seu computador ou o acesso a Internet utilizado são os responsáveis por alterar os dados.Como esse vírus se instala na máquina de quem imprime o boleto, pedimos que contacte uma ajuda especializada para verificação do seu micro.
Se tratando de um boleto de um dos empreendimentos do Grupo Santa Isabel, faça esta verificação entrando em contato com a equipe de Recebíveis através do e-mail recebiveis@gruposantaisabel.com.br ou telefone direto (21) 3723-5039 ou através de nossa central (21) 3723-5800 ou 3723-5000.
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